quarta-feira, 23 de junho de 2010

ELEIÇÃO NO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA CCS/AISP 12 NITERÓI

Promotor de Polícia Comunitária FW: CHAPA QUE CONCORRERÁ A ELEIÇÃO CCS/AISP 12 NIT.‏
De: ppcrj2010@googlegroups.com em nome de Sebastião da Silva da Silva (tiao_cidadao@hotmail.com)
Enviada: quarta-feira, 23 de junho de 2010 21:48:54
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Como é de conhecimento de todos,lutei muito para que se implantasse em Niterói o Conselho Comunitário de Segurança Pública-CCS/AISP 12 NITERÓI.Em 2007 eu acreditava ser possível ter em Niterói um Conselho que fosse capaz de agregar valores que fossem capazes de mudar a qualidade de vida das pessoas residentes no Município,onde a interação com os Órgãos de segurança pública e gestores,fossem capazes de trazer no mínimo a sensação de segurança.Mas como o Conselho não atingiu seus objetivos,volto com a proposta de reestruturação do Conselho Comunitário de Segurança Pública CCS/AISP 12,agregando valores e recomendações do Conselho Nacional de Segurança Pública [CONASP],onde fiz parte do grupo de trabalho que o reestruturou.Dentro das recomendações do CONASP,estar a de se criar os Conselhos Municipais e Estaduais de Segurança Pública.
Como Niterói já conta com um projeto de lei 339/2005,de autoria do Vereador Felipe Peixoto,mas que por motivo técnico jurídico,encontra-se parado,estou discutindo com o Vereador a possibilidade de altera-lo através de um substitutivo,onde os dois conselhos poderiam se interagir e com isto discutir as políticas transversais e intersetoriais de segurança pública e Defesa Civil.
Um outro fato relevante para se reestruturar o Conselho Comunitário de Segurança Pública,são as recomendações da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública,através de seus Princípios e Diretrizes. Quanto ao espaço físico que acomodará o conselho Comunitário de Segurança,é preciso buscar parcerias com o Governo do Estado,para que estude a viabilidade de ceder uma de suas salas ociosas dentro do Município de Niterói.
Agora para que estas propostas se consolidam é preciso a participação das comunidades e das instituições.
A eleição ocorrerá em julho,conforme Resolução 781/2005,onde na última reunião do mês anterior,os candidatos apresentam suas chapas.
Obs.§ 5 somente poderá concorrer ao cargo de presidente e Vice presidente os membros que tiverem 50%+1 de presença.
Aguardo a sugestão,crítica e outros,para que possamos avançar na consolidação deste processo.

Sebastião da Silva.[Tião Cidadão]
Lider Comunitário/Promotor de Polícia Comunitária/Capacitação:Senasp ,Pronasci/MJ ,Agente de Defesa Civil/Capacitação:CONSEG PR/UFSC
Obs.
Estou encaminhando a chapa que concorrerá a eleição para o Conselho Comunitário de Segurança Pública CCS/AISP 12 NITERÓI,bem como a legislação 781/2005 que regula os CCSs.Encaminho também a proposta do plano de gestão,caso eleito pretendo por em prática,após discussão com a sociedade civil.Caso queiram desde já fazerem algumas alterações,fiquem a vontade.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 25/2009

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2009
EMENTA:

DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Autor(es): Deputado ALESSANDRO MOLON

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, órgão permanente e autônomo vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, instituído pela Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993, tem por finalidade investigar as violações de direitos humanos no território do Estado do Rio de Janeiro, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 2º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos será dirigido por um Presidente e um Vice-presidente, eleitos pelos Conselheiros.

Parágrafo único – O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos através de voto secreto, por maioria absoluta, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA


Art. 3º - Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos:

I - investigar violações de direitos humanos ocorridas no território do Estado do Rio de Janeiro;
II - receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas, de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem
III – estimular e promover programas educativos visando a conscientização dos direitos humanos e da cidadania;
IV - manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
V- instituir e manter atualizado um centro de documentação onde se possa arquivar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas;
VI - estimular a organização, nos municípios, de mecanismos de defesa dos direitos humanos;
VII - elaborar seu regimento interno;
VIII - exercer outras atribuições especificadas nesta Lei.


Art. 4º - Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho ou qualquer um de seus membros, no exercício das respectivas atribuições, poderá:

I - requisitar dos órgãos públicos estaduais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
II - propor à autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;
III – ter acesso a qualquer unidade ou instalação pública estadual, para acompanhamento de diligências ou realização de vistorias, exames e inspeções;
IV - estar presente aos fatos de formalização de prisão em flagrante;
V - ter acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais e estabelecimentos destinados à custódia de pessoas, para acompanhamento ou cumprimento de diligências, vistorias e inspeções;
VI - presenciar o cumprimento de mandado de manutenção e reintegração de posse quando houver pluralidade de réus.

Parágrafo único - Os pedidos de informações ou providências e as requisições do Conselho ou de qualquer de seus membros, deverão ser respondidos pelas autoridades estaduais no prazo de 30 (trinta) dias, importando sua inobservância ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO


Art. 5º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observados os seguintes critérios:

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Estadual, escolhidos pelo Governador do Estado, representando as seguintes entidades:
a)Secretaria de Estado de Justiça;
b)Secretaria de Estado de Segurança Pública;
c)Secretaria de Estado de Direitos Humanos
d)Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
II - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador Geral de Justiça;
III – 01 (um) representante do Ministério Público Federal, com atuação no Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo Procurador Geral da República;
IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual, indicado pelo Defensor Público Geral;
V - 01 (um) representante do Departamento de Polícia Federal, indicado pelo Superintendente Regional do Rio de Janeiro;
VI – 01(um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo seu Presidente;
VII - 09 (nove) representantes da sociedade civil organizada, eleitos por uma assembléia de entidades de defesa e ou promoção de direitos humanos em geral, com sede e atuação no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos em assembléia das organizações, especialmente convocada para tal fim, pelo Presidente do Conselho, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

CAPÍTULO IV

DO MANDATO


Art. 6º - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.

Parágrafo único – A função do membro do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 7º - A primeira assembléia das organizações não governamentais de que trata o parágrafo único do art. 5º, será convocada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.

Art. 8º - A estrutura administrativa do Conselho será fixada em seu regimento interno.

Art. 9º - Compete à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho criado por esta lei.

Art. 10 – O Conselho apresentará à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, anualmente, proposta orçamentária para o desenvolvimento e manutenção de suas atividades.

Art. 11– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de julho 2009.


DEPUTADO ALESSANDRO MOLON



JUSTIFICATIVA



O debate sobre a proteção e promoção dos direitos humanos vem ganhando força principalmente nesta última década. No plano internacional, contribuiu para essa conjuntura favorável, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, organizada pela ONU em Viena em 1993, quando foram aprovados importantes documentos na luta pelo fortalecimento da cidadania e promoção dos direitos humanos.
Nessa ocasião, foram aprovados a Declaração e o Plano de Ação de Viena, ambos de fundamental importância para a afirmação dos princípios da universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, elevando os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais ao mesmo patamar de importância dos direitos civis e políticos.
Em 1993, a ONU ratificou também os Princípios de Paris, documento considerado como o Estatuto de Instituições Nacionais de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos. Segundo este documento, uma instituição nacional de defesa e promoção dos direitos humanos deve ser composta a partir de um processo que apresente todas as garantias necessárias, no sentido de assegurar uma representação pluralista das forças que compõem a sociedade civil, quais sejam: organizações não governamentais, sindicatos, organizações sócio-profissionais interessadas, correntes de pensamento filosóficas e religiosas.
No âmbito interno, o Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), revisto recentemente em 2002, reafirma os compromissos que o Estado brasileiro assumiu na proteção e promoção dos direitos humanos. Nas suas Propostas Gerais (nº2), o PNDH 2 dispõe: “apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil” (grifo nosso).
No Estado do Rio de Janeiro, podemos contabilizar muitos avanços na luta pela promoção e proteção aos direitos humanos, tais como a iniciativa da criação de Secretaria Estadual de Direitos Humanos em 1999, e a elaboração do Plano Estadual de Direitos Humanos em 2002.
Entretanto, o Rio de Janeiro precisa dar um passo a mais na defesa dos direitos humanos no Estado, alterando a estrutura do seu Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.
Mesmo em vigor, esta Lei não foi efetivada, pois o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, muito embora existindo de fato, não se constituiu, pelo menos até agora, numa instância deliberativa e de controle social capaz de formular, monitorar e avaliar políticas e ações públicas voltadas para os direitos humanos do nosso Estado. Ademais, não prevendo a composição paritária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a Lei Complementar nº 77/93 não está em conformidade com o Plano Nacional dos Direitos Humanos, bem assim com as Convenções Internacionais relativas ao tema das quais o Brasil é signatário.
Portanto, cabe aos parlamentares fluminenses contribuir para o fortalecimento do nosso Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, aprovando o presente Projeto de Lei Complementar, colaborando na luta pela proteção e promoção dos direitos humanos no Estado do Rio de Janeiro.


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 26 DE MAIO DE 1993.

DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PREVISTO NO ART. 50 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.





O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH – previsto no art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, vinculada à Governadoria do Estado.

Art. 2º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH – terá como atribuição primordial conhecer de qualquer violação a direitos humanos e providenciar a sua reparação.

Parágrafo único – Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH – poderá utilizar-se de todos os meios, processos e procedimentos legalmente admissíveis, desde que não afetos especificamente a qualquer outro órgão, entidade ou Poder.

Art. 3º - Sob a presidência do Governador e tendo como Vice-Presidente o Secretário de Estado de Justiça, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH – será integrado pelos Secretários de Estado de Polícia Civil, Militar e pelo Extraordinário de Defesa e Promoção das Populações Negras, bem como pelos Procuradores Gerais de Justiça, do Estado e da Defensoria Pública e pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como membros natos.

§ 1º - Integram, também, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH – como membros efetivos, com direito a voto, designados pelo Governador do Estado mediante indicação da respectiva instituição, por um período de dois anos, representantes do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Imprensa, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, da Assembléia Legislativa e um renomado Professor de Direito Constitucional de Faculdade que funcione no Estado.

§ 2º - V E T A D O

I ao X – V E T A D O S

§ 3º - O exercício da função de membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH é considerado serviço público relevante para o Estado do Rio de Janeiro e sua população, sem qualquer ônus para o erário ou vínculo com o serviço público.

§ 4º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH contará com uma Assessoria Especial para Assuntos de Justiça, direitos e garantias fundamentais.

Parágrafo único – A Assessoria Especial a que se refere este artigo será composta por um Promotor ou Procurador de Justiça, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, por um Delegado de Polícia, por um Defensor Público e por um Oficial Superior da Polícia Militar, designados pelo Governador do Estado.

Art. 5º - Fica extinto o Conselho de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa das Vítimas de Delito – CJSPDHDVD.

Art. 6º - A Secretaria de Estado de Justiça fica autorizada a criar, a fim de atender às necessidades do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH, um quadro de estagiários, com especialidade compatível com seus objetivos, não remunerados pelos cofres do Estado e sem qualquer vínculo com o serviço público, podendo, para tanto, providenciar os meios necessários junto às instituições de ensino superior.

Art. 7º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH elaborará o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, definindo a sua forma de estruturação interna e o seu funcionamento.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 1993.

LEONEL BRIZOLA
Governador


Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Código
20090200025
Autor
ALESSANDRO MOLON

Protocolo
23562
Mensagem


Regime de Tramitação
Ordinária







Entrada

30/06/2009

Despacho

30/06/2009


Publicação

01/07/2009

Republicação



Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Legislação Constitucional Complementar e Códigos
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Servidores Públicos
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
07.:Mesa Diretora



TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2009

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2009

quinta-feira, 10 de junho de 2010

CADÊ O PRONASCI EM NITERÓI

Aos companheiros da Rede,Não se justifica que Niterói,primeiro em qualidade de vida,e ao mesmo tempo com um grande números de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza.Quanto ao monitoramento por câmara nas vias públicas,até hoje não conseguiu os recursos do PRONASCI,BEM COMO NÃO DIZ SE EXISTE PROJETO OU NÃO.
jÁ ITABORAI,UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE,COM UM ÍNDICE DE CRIMINALIDADE INFERIOR A NITERÓI,CONSEGUE FAZER A CAPITAÇÃO DOS RECURSOS.iSTO É UMA VERGONHA,UMA ABERRAÇÃO.ESTAR NA HORA DAS INSTITUIÇÕES ENTRAR COM UMA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MP,PARA SABER COMO ESTAR A GESTÃO DO PRONASCI NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O QUE NÃO PODE É O RECURSO ESTAR DISPONIVEL E OS GESTORES SE OMITINDO.
VER ABAIXO,RECURSO DO PROASCI EM ITABORAI.
TIÃO CIDADÃO/NITERÓ I.

Itaboraí terá câmeras de segurança









No próximo mês de junho Itaboraí vai ganhar um reforço na área de segurança pública. Dezenove câmeras de longo alcance serão instaladas nas áreas de maior circulação do município. A iniciativa é fruto de um convênio assinado entre a Prefeitura de Itaboraí e o Ministério da Justiça, através do Programa Nacional de Segurança e Cidadania (Pronasci), que há dois anos financia ações de segurança pública na cidade.



De acordo com o comandante da Guarda Municipal, coronel Alcides Menezes, todo o equipamento de informática, as câmeras e os computadores para as salas de monitoramento, já foram entregues, restando apenas as mesas para a instalação dos equipamentos. “Creio que até a primeira quinzena de junho tudo esteja instalado e em
perfeitas condições de uso”, disse. Ainda segundo ele, todos os eventos da cidade serão monitorados para maior segurança da população.



O Pronasci é um programa do Governo Federal que, através do Ministérioda Justiça, financia ações de segurança pública nos municípios com características específicas e previamente cadastrados. Como por exemplo, possuir áreas de risco e de exclusão social. Executado pelo governo estadual, o Pronasci em Itaboraí definiu um ambiente particular, no caso o bairro da Reta, para desenvolver seus projetos
que ocorrem desde 2008.



Um deles é o projeto Mulheres da Paz, que cadastrou 110 mulheres com bolsa-auxílio de R$180,00. A missão delas é identificar jovens que estejam precisando e que busquem realmente uma oportunidade para largarem os vícios e a criminalidade. Em um ano de projeto, foram identificados 100 jovens. Eles então fazem parte do segundo programa, o Protejo. Além de receberem a bolsa-auxílio de R$180,00, eles participam de cursos profissionalizantes , onde têm a oportunidade de aprender uma profissão.
Para darem prosseguimento aos cursos e a discussões a cerca da administração dos projetos, foi definido também um “Espaço Urbano Seguro”, mais uma iniciativa do Pronasci. Trata-se de um localindicado pelos próprios moradores e alugado para estas discussões. Lá eles conversam, debatem sobre tudo o que se passa com os programas, deforma a melhorar sempre os atendimentos. Por último está o Telecentro,um convênio direcionado a profissionais da área de segurança pública(policiais militares, civis, bombeiros, agentes penitenciários e guarda municipal) de Bolsa Formação. São cursos em diversas áreas realizados através da internet, com duração de dois meses. Ao final de cada um, o aluno recebe um certificado e ele passa a receber uma bolsa de R$400,00 por um ano para incentivar a prosseguir com os estudos para seu próprio aprimoramento. “Atualmente 100% dos nossos guardas têm dois ou mais cursos”, destacou o cel Menezes, esclarecendo que o valor da bolsa não é cumulativo.






Não me preocupa mais,o grito dos maus políticos,
dos corruptos,dos sem ética,nem o silêncio dos bons.
O que me preocupa é o consumo do crack ,drogadição,extermí nio,o abandono das crianças,
dos adolescentes, nesta país.
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quarta-feira, 9 de junho de 2010

UPPs E POLÍCIA COMUNITÁRIA NO RIO DE JANEIRO.

Ao companheiro Reinaldo e demais.
O projeto de implantação das UPPs nas áreas ocupadas por grupos armados e narcotraficantes ,é bem vinda.mas é preciso discutir com a sociedade civil,a filosofia de polícia comunitária nos territórios pacificados.Assim como discutir ,como regulamentar o projeto.Hoje é um projeto de Governo.Precisamos transforma-lo em política de Estado.Existe uma discussão política em relação a matéria.O Deputado Alessandro Molon,entende que é preciso enviar ao Governador Sergio Cabral,uma mensagem de projeto de lei que regulamenta as UPPs,Já o Secretário Estadual de Segurança Pública doutor José Mariano Beltrame,propõe que a regulamentação se dê através de Decreto.
Como é de conhecimento de todos,ou quase todos.O decreto é uma medida do executivo,que respalda uma resolução.Quanto ao projeto de lei é um instrumento do legislativo.Enfim ambos são do ponto de vista jurídico legais.Políticamete merece uma reflexão.
No momento em que os territórios são pacificados,e a implantação da polícia comunitária se faz presente ,é preciso entender o que é polícia comunitária e qual a sua filosofia.Um outro ponto que merece destaque é que,com a implantação da polícia comunitária,outros instrumentos de Governos devam estar presentes.A filosofia de polícia comunitária consiste em interação entre a polícia e comunidade,onde as ações são intersetoriais.A prefeitura deve se fazer presente no território pacificado,levando para as comunidades seus serviços,assim como o Governo do Estado.Não é papel do polícial fazer assistêncialismo,mas sim compartilhar com os problemas do dia a dia da comunidade.
As UPPs é um projeto que tem tudo para dar certo ,a curto , médio e longo prazo.Mas não podemos esquecer que a mancha criminal migra para os territórios,onde a pressão e a presença do Estado é ineficiênte.Não temos dados estatísticos do fluxo de migração da malha criminal.Mas como me relaciono com os companheiros de vários Municípios dentro do Estado e com várias lideranças comunitária.O que tenho ouvido é que vários elementos estranhos estão ocupando os municípios de Niterói,São Gonsalo,Itaborai e outros Municípios do Eixo Leste Fluminense.
Não devemos esquecer que estes municípios,estão se expandindo por conta do grande investimento que é o COMPERJ,té agora não sabemos qual o impacto que este mega investimento causará na segurança pública.Tenho conhecimento que prevendo este impacto a Secretaria de Segurança Pública,atravé do Instituto de Segurança Pública [ISP],começa a fazer um diagnóstico das áreas impactadas pelo Pólo petroquímico do Estado do Rio de Janeiro.Depois conto mais,aguardem.

Sebastião da Silva [tião Cidadão]
Promotor de Polícia Comunitária/Senasp/Pronasci/MJ


Não me preocupa mais,o grito dos maus políticos,
dos corruptos,dos sem ética,nem o silêncio dos bons.
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sábado, 5 de junho de 2010

UNIDADE DE POLICIA PACIFICADORA UPP EM CONFLITO COM A COMUNIDADE.

REPASSANDO
Segurança - 02/06/2010 14:56
UPP em conflito
Por Marília Gonçalves

Duas horas da manhã. É quando as caixas de som da favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, devem ser desligadas, mesmo nos finais de semana. Os responsáveis por garantir que esta regra seja cumprida são os policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do local, a primeira implantada no Rio de Janeiro, em dezembro de 2008. Hoje, já existem outras oito unidades espalhadas por favelas da cidade.

Na madrugada de sábado, 22 de maio, o rapper Emerson Nascimento, conhecido como MC Fiell, foi preso por policiais da UPP por desrespeitar esta regra. Segundo ele, os policiais entraram no bar onde estava com amigos às duas horas da manhã pedindo que o som fosse desligado. Fiell então começou a ler, no microfone, a lei do silêncio, alegando que a festa poderia continuar com o som mais baixo. Neste momento, segundo o relato do artista, os policiais desligaram os equipamentos de som na tomada e lhe foi dada a voz de prisão por desacato à autoridade. Fiell ainda afirma que desceu as escadarias do Santa Marta sob agressões dos policiais.

Desde a implantação da UPP, os moradores do Santa Marta chamam a atenção para a relação entre a polícia e a comunidade. Uma queixa bastante comum era sobre o desrespeito nas revistas pessoais e buscas nas residências, questão que parece já estar superada. No entanto, outros conflitos com policiais da Unidade continuam surgindo. Foi o que motivou a organização comunitária Visão da Favela Brasil, da qual Fiell faz parte, a produzir a Cartilha Popular sobre Abordagem Policial. O objetivo da cartilha era esclarecer aos moradores quais são os seus direitos, e alerta-los acerca de situações de possível coação, como, por exemplo, a exigência de apresentarem documentos, já que a lei não obriga nenhum cidadão a isso.

Na Cidade de Deus, favela localizada na zona oeste do Rio de Janeiro que já recebeu uma UPP, também existem histórias de abusos de policiais. O Observatório Notícias & Análises conversou com o presidente da Associação de Moradores da comunidade, Alexandre Ferramenta, que relatou algumas delas. Os moradores que sofreram agressões não querem ser identificados, por questão de segurança. Segundo Alexandre, não são todos os policiais da unidade que praticam atos ilegais. Pelo contrário, apenas uma minoria deles que, nos finais de semana, com a saída do comandante, “se consideram donos da comunidade”. “Eles batem, agridem, xingam idosos, acabam com festas familiares. As lideranças não são contra o projeto da UPP, mas contra esse tipo de policial. Não queremos que a UPP vire uma milícia de farda”, explica ele.



Itamar Silva, do Ibase. Foto: Ratão Diniz / Imagens do PovoO objetivo de pacificar
Originalmente, os policiais da UPP são "uma tropa especializada e tecnicamente preparada para exercer ações de pacificação e manutenção da ordem nas comunidades carentes" (Decreto nº 41.650). O objetivo é formar uma polícia diferenciada, mais humana e menos militarizada para atuar dentro das favelas. Para o jornalista, morador do Santa Marta e coordenador do Ibase, Itamar Silva, o que causa este desequilíbrio entre teoria e prática é o tipo de orientação que vem sendo dada aos policiais, causando uma imprecisão sobre qual é o papel da polícia. “Eles estão atuando como organizadores do cotidiano da comunidade. O papel da polícia é tirar o tráfico? Então isto já está feito”, questiona.

Para Mário Pires, geógrafo e membro da coordenação do Observatório de Favelas, a questão dos conflitos está ligada à falta de mecanismos que controlem as ações da polícia pacificadora. “Tem que haver controle social sobre as UPPs. É importante que elas prestem contas à sociedade, que possuam legislação específica e que a sociedade conheça essa legislação”, afirma.

Itamar defende que a comunidade participe dos processos que dizem respeito ao território, definindo questões como a do som alto, por exemplo, buscando um acordo e evitando os exageros. A lei do silêncio existe e deve ser cumprida por todos, mas em muitos outros lugares da cidade essa pressão pela ordem não se dá da mesma forma. “Essas questões não devem ser tratadas pela polícia e de forma arbitrária. Assim, estamos apenas trocando um poder por outro. A médio prazo isso prejudica a cidadania”, diz. O jornalista afirma ainda que, se a lei que vale para outras áreas da cidade vale também para o Santa Marta, então os moradores desta comunidade devem ter garantido muitos outros direitos como saneamento e iluminação. “Vamos aplicar, então, todas as leis”, afirma. Mário conclui no mesmo sentido, lembrando que a presença do Estado é importante, mas que “as UPPs precisam ser acompanhadas de políticas integradas no campo da oferta de serviços e equipamentos”.





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