terça-feira, 5 de janeiro de 2010
DIREITOS HUMANOS EXCLUIDOS EM NITERÓI
ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 2.111/2003. Ao Vereador Felipe Peixoto.e demais que acompanham a alteração do projeto 2.111/2003 e 149/2009. Ao analisar o Projeto de Lei 149/2009,de autoria do Vereador Felipe Peixoto,pude constatar que no Art.2º,onde trata da representação Governamental,Vsa exclui a representatividade dentro do COMPIR,da Subsecretaria de direitos Humanos.É de conhecimento de todos que Direitos Humanos, tem e deve estar inserido dentro de qualquer projeto político-social. Tratando-se de Conselho de Promoção de Políticas de Igualdade Racial,é fundamental para o bom desempenho do COMPIR,a presença da Subsecretaria de Direitos Humanos dentro da composição no que trata o Art.2º..O que me chama a atenção,é que Vsa ao elabora a alteração do projeto de Lei 2.111/2003.,tenha desconsiderado no Projeto de Lei 149/ de novembro de 2009,a inclusão da Subsecretaria de direitos Humanos.Embora eu sendo sabedor, de que a Subsecretaria de Direitos Humanos estar vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito,isto não que dizer que ao colocar no Art.2º,um representante da Secretaria Executiva do Prefeito,contemple a ausência da Subsecretaria de Direitos Humanos dentro do Projeto de Lei.Já que ambos tem funções específicas.E dentro da universalidade Direitos Humanos,trabalha dentro da transversalidade e intersetorialidade.Portanto cabe ressaltar a importância desta Subsecretaria dentro do Projeto de Lei 149/2009. Quanto ao tramite do projeto de Lei 2111/2003,ele vem se dando dentro dos procedimento legais,conforme processo em andamento,encaminhado pela Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos. Que conforme parecer da Procuradoria Geral do Município,o projeto de Lei 2111/2003,pode ser implementado dentro do Município,onde as questões de ordem estrutural e administrativa poderiam ser ince rida no Regimento Interno. Numa segunda hipótese poderia se refazer o Projeto de Lei,com as alterações de ordem verbais,e ter o seu curso,dentro dos tramites legais. Portanto baseado na análise do parecer da procuradoria,as instituições e cidadãos de Niterói,se reuniram NA SEDE DO SINDICATO SINTACLUNS em Niterói,onde a plenária deliberou,e criou a comissão executiva que ficou encarregada de dar entrada na Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos , encaminhar e acompanhar a tramitação do processo 2.111/2003, que trata da composição dos membros DA SOCIEDADE CIVIL DO COMPIR, onde o Governo indicaria seus representantes. Participam da comissão: Cristina do Marítimo[SINTACLUNS],José Wilson[Presidente da Associação de Moradores do Preventório]Carmem,José Lucio,Professora Iza ,Julio Cezar,Joaquim Jorge,Sebastião da Silva[Tião Cidadão].Portanto não se justifica,que tendo uma comissão eleita legitimamente e fazendo a interlocução entre o executivo e as instituições da sociedade civil,onde existe um processo em curso. Três membros desta comissão procure o legislativo sem consultar os demais membros,e solicita ao Vereador Felipe Peixoto alteração de um projeto legitimado pela Procuradoria Geral do Município,e que tramitando no Executivo Municipal ,através da Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos. Maiores informações sobre o processo do projeto de lei 2.111/2003,deverão ser tomadas com o Subsecretário Municipal de Direitos Humanos/Coordenador do GGIM, Doutor Henrique Oliveira Vianna. SEBASTIÃO DA SILVA. [TIÃO CIDADÃO] NITERÓI, 05/01/2010
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DIREITOS HUMANOS TEM QUE ESTAR EM TODOS OS PROJETOS POLÍTICOS SOCIAIS.
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