domingo, 30 de maio de 2010

FALTA DE INVESTIMENTO NO GEPAE DO MORRO DO CAVALÃO E DO ESTADO-NITERÓI-RJ

FALTA DE INVESTIMENTO NO GEPAE DO MORRO DO CAVALÃO E NO MORRO ESTADO/NITERÓI.-NITERÓI-RIO DE JANEIRO.
No momento em que discutimos a polícia comunitária como filosofia de policiamento comunitário,precisamos rever alguns pontos que precisam de uma reflexão. Quando foi implantado o GEPAE,no Morro do Cavalão em Niterói,havia uma grande expectativa de que ali,se implantaria um sistema de policiamento comunitário,onde a convivência entre a polícia e a comunidade se daria de uma forma amigável,saudável.Onde a interação entre a comunidade e a polícia seria um ponto básico para a boa convivência.Mas para que esta relação se consolidasse seria necessário outros instrumento que viessem complementar a ação policial no território.A Constituição Federal do Brasil,no seu Art.144 diz que segurança pública é dever do Estado e obrigação de todos.
Portanto fica claro que segurança pública é transversal e intersetorial,dentro desta intersetorialidade cabe ao poder público garantir as políticas públicas sociais que sejam capazes de garantir as transformações do território.Na implantação do GEPAE Cavalão,no início tudo correu bem.Várias Ongs se propuseram a desenvolver um trabalho na Comunidade.O Viva Rio se instalou na sede do GEPAE,levando projetos e esperança para a Comunidade.A Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos,na gestão do Subsecretário Leonardo Brandão,levou para a Comunidade o projeto balcão da Cidadania
Onde a Comunidade era atendida.Os soldados lotados no GEPAE construíram um projeto de informática ,onde davam aula as crianças e adolescentes da Comunidade.Uma outra ONG fazia um trabalho de arte cênica,e reforço escolar.
Hoje o Morro do Cavalão não conta com a ajuda de nenhuma instituição nem do poder público municipal .A única presença é a dos policiais do GEPAE.Que mesmo com todas estas dificuldade continuam mantendo uma relação de interação e respeito com a Comunidade.Mas dentro da filosofia de polícia Comunitária as ações tem e deve serem articuladas nos territórios pacificados,o que não estar acontecendo.As salas de aula de informática estão
desativadas,com computadores absoletos,onde por falta de instrutores as aulas estão paradas.A sala de estudo e arte cênica,estar abandonada.O mato ao redor da sede do GEPAE,crescem.O Número de soldados é insuficiente para atender a demanda da Comunidade.Em abril na reunião do Conselho Comunitário de Segurança Pública AISP 12 NITERÓI,o Secretário Estadual de Segurança Pública Doutor José Mariano Beltrame .Falou da impossibilidade de se implantar a UPP no município,devido o projeto ter como prioridade as áreas[territórios] onde existe uma maior incidência de confrontos e grupos armados .E que Niterói não se enquadra neste perfil,mas que medidas estariam sendo tomadas para remanejamento de mais homens para compor o quadro de policiais lotados no GEPAE Cavalão e Morro do Estado.Até a presente data a situação continua a mesma.Não se justifica que um território já pacificado,dentro de uma filosofia de polícia comunitária ,tenha nele somente a força policial.
As crianças e adolescentes em vulnerabilidade social,não podem pagar pelo preço da omissão dos poderes constituídos no Estado.
Há uma contradição em tudo isto.Por um lado temos o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania[PRONASCI],que contem 94 ações,sendo estrutural e local para atender jovens em vulnerabilidade social na faixa etária de 16 a 24.O Governo Estadual e Municipal firmaram em 2007,Convênio Federativo com o Ministério da Justiça.Onde as ações locais poderiam contemplar as necessidade dos grupos vulneráveis ,através de projetos nas áreas de: Educação,Esporte,lazer,desportos e outros. Agora é preciso saber o que e como estar sendo feito a gestão do Pronasci no Estado e Município,que não consegue atingir suas metas.Aonde estão os projetos e recursos do Pronasci.Qual a razão da insuficiência de projetos,que são enviados ao Pronasci.
De que forma poderemos ter um território pacificado se nossas criança ,jovens e adultos são totalmente excluídos das políticas públicas a qual tem direitos Constitucionais.
Como Cidadão,faço controle social.Agora é importante que todos se engajem nesta luta,Se tiverem dúvida quanto a legitimidade de suas participações ,basta ler Art.144 da Constituição Federal do Brasil.Segurança Pública dever do Estado e obrigação de todos.
Sebastião da Silva [Tião Cidadão]
Promotor de polícia Comunitária /Capacitação:MJ.SEnasp/Pronasci-
Niterói,30/05/2010
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sexta-feira, 21 de maio de 2010

DOSSIÊ MULHER 2010 ISP

1 anexo
DossieMul...pdf (4,9 MB)








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Aos companheiros da Rede,pesquisadores,estudantes,lideranças comunitárias e outros.Estive ontem dia 20/05/2010,no lançamento do livro Dossiê Mulher 2010,Na Coordenação Estadual dos Direitos da Mulher [CODIM ].O lançamento deste Dossiê é de extrema importância como parâmetro que norteará às políticas de atenção as Mulheres.Portanto tenho o maior prazer de disponabilizar o Dossiê a todos.
Estiveram presente ao evento a Deputada Estadual Cida Diogo,Codim profª Satyer/Niterói,pesquisadores do ISP,CEDIM,presidentes dos CCSs,da PM e outros.
Maiores informações entre no site do Instituto de Segurança Pública [ISP]. www.isp.rj.gov.br



Não me preocupa mais,o grito dos maus políticos,
dos corruptos,dos sem ética,nem o silêncio dos bons.
O que me preocupa é o consumo do

quinta-feira, 13 de maio de 2010

VAMOS DISCUTIR O CAVEIRÃO NAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO

VAMOS DISCUTIR O CAVEIRÃO,BLINDADO NAS FAVELAS
.
CAVEIRÃO NAS FAVELAS VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR ?.

Tenho por diversas vezes observado,que esta pergunta estar se tornando rotineira quando o assunto é segurança pública.Várias pessoas me perguntam se sou a favor ou contra a entrada do caveirão [blindado]nas favelas.Diante da insistência de alguns companheiros vou me posicionar.
Hoje o que podemos ver é que existe uma guerra não declarada nas favelas do Estado do Rio de Janeiro pelo domínio dos territórios,territórios estes que aos longos dos anos foram abandonados pelo poder público,onde as populações em vulnerabilidade social tiveram de todas as formas seus direitos violados.Não existia um Programa Nacional de Segurança Pública que fosse capaz de atender esta demanda.As políticas de Segurança Pública não era prioridade.Isto fez com que grupos armados e narcotraficantes se instalassem nestes territórios,e ali se organizassem.Afrontando a população de todas as formas possível ,onde o poder das armas se manifestava de uma forma muito clara.E os tribunais do crime faziam e fazem suas leis,o que fere o Estado de Direito.
O Estado resolver devolver o Estado de Direitos aos Cidadão oprimidos nas favelas,no momento em que os territórios ocupados por grupos armados com metralhadoras anti-missil,fuzis,granadas,bazucas, dinamite e outros,resistem a desocupação das favelas [territórios].Como é de conhecimento de todos hoje temos uma guerra não declarada,onde armamentos pesados chegam contrabandeado para fortalecerem cada vez mais os narcotraficantes.Dentro do programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania[Pronasci],fica claro as diretrizes que os estados e municípios conveniados com o Ministério da justiça/pronasci devem cumprir.Levar Segurança Pública com cidadania nos territórios conflagrados ,aos grupos em vulnerabilidade social.Isto exige uma logística,um planejamento infelizmente de guerra,guerra esta que a população não declarou mas que estar no meio dela.No meu ponto de vista ,operacionalizar uma retomada dos territórios ocupados por grupos fortemente armados,sem garantir a vida da tropa.é uma violação dos direitos humanos.Por outro lado,temos a população totalmente fragilizada no meio do fogo cruzado.Dentro desta logística faz –se necessário usar equipamento que possam proteger a tropa para a retomada dos territórios.Usar um tanque de guerra seria a solução para uma guerra urbana não declarada,?,como entrar num território com poderio de fogo capaz de
derrubar um helicóptero,e as vias fechadas com trincheira.Usando simplesmente colete a prova de bala e veículos convencionais,fatalmente levaríamos servidores públicos,chefe de família a morte,o que fere a convenção dos direitos humanos que é preservar a vida.
No meu ponto de vista,o equipamento mais adequado no momento é o carro brindado.Agora se estigmatizaram o carro com o símbolo da morte,isto é uma discussão que a sociedade tem que fazer.Já que morte numa guerra sempre haverá.
A entrada do blindado assusta a comunidade,não pela sua característica,mas pelo que ele representa quando entra na favela.Ele representa a retomada do Estado de Direito num território conflagrado pelo crime,e que fatalmente haverá uma resposta por parte dos criminosos,onde inocentes ficarão na linha de tiro dentro do confronto,e isto aterroriza os moradores. Portanto não é a presença física do blindado que apavora a comunidade mas sim o resultado que são ocasionado. Precisamos discutir e muito as políticas transversais e intersetoriais de segurança pública .Segurança pública não é só discutir o papel dos operadores do sistema policial.Temos e devemos discutir a estrutura,conjuntura das políticas que regem a segurança pública.Tivemos uma conferência Nacional de Segurança Pública,onde fui eleito na etapa municipal,estive na Estadual e fui para a nacional em Brasília,onde aprovamos 10 Princípios e 40 diretrizes.Agora a sociedade tem e deve cobrar a efetivação de tudo que foi aprovado na 1ª Conseg Nacional.
Entre no site: www.conseg.gov.br,e conheça os princípios e diretrizes para começar a mobilizar a comunidade e cobrar dos gestores público as propostas de segurança pública aprovadas e deliberadas na Conseg.
Sebastião da Silva [Tiao Cidadão]
Niterói,13/05/2010

Não me preocupa mais,o grito dos maus políticos,
dos corruptos,dos sem ética,nem o silêncio dos bons.
O que me preocupa é o consumo do crack ,drogadição,extermínio,o abandono das crianças,
dos adolescentes, nesta país.
Tião Cidadão. fone: [21]98878408.novo fone.
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quarta-feira, 12 de maio de 2010

CAPITANIA HEREDITÁRIA NO BRASIL,DE 1534 A 2010 0 QUE MUDOU ?

Muitos jovens e adultos não gostam da História.Será que é porque os fatos se repetem ?




CAPITANIAS HEREDITÁRIAS

O Sistema das Capitanias Hereditárias, os donatários, a administração do Brasil Colonial,
divisão do território brasileiro, as dificuldades e problemas enfrentados, o Governo-Geral


Mapa das Capitanias Hereditárias

Logo após o Descobrimento do Brasil (1500), a coroa portuguesa começou a temer invasões estrangeiras no território brasileiro. Esse temor era real, pois corsários e piratas ingleses, franceses e holandeses viviam saqueando as riquezas da terra recém descoberta. Era necessário colonizar o Brasil e administrar de forma eficiente.

Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal D. João III resolveu dividir a terra brasileira em faixas, que partiam do litoral até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas enormes faixas de terras, conhecidas como Capitanias Hereditárias, foram doadas para nobres e pessoas de confiança do rei. Estes que recebiam as terras, chamados de donatários, tinham a função de administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região. Cabia também aos donatários combater os índios de tribos que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca destes serviços, além das terras, os donatários recebiam algumas regalias, como a permissão de explorar as riquezas minerais e vegetais da região.

Estes territórios seriam transmitidos de forma hereditária, ou seja, passariam de pai para filho. Fato que explica o nome deste sistema administrativo.

As dificuldades de administração das capitanias eram inúmeras. A distância de Portugal, os ataques indígenas, a falta de recursos e a extensão territorial dificultaram muito a implantação do sistema. Com exceção das capitanias de Pernambuco e São Vicente, todas acabaram fracassando. Desta forma, em 1549, o rei de Portugal criou um novo sistema administrativo para o Brasil: o Governo-Geral. Este seria mais centralizador, cabendo ao governador geral as funções antes atribuídas aos donatários.

Embora tenha vigorado por pouco tempo, o sistema das Capitanias Hereditárias deixou marcas profundas na divisão de terra do Brasil. A distribuição desigual das terras gerou posteriormente os latifúndios, causando uma desigualdade no campo. Atualmente, muitos não possuem terras, enquanto poucos possuem grandes propriedades rurais.

Principais Capitanias Hereditárias e seus donatários: SãoVicente (Martim Afonso de Sousa), Santana, Santo Amaro e Itamaracá (Pêro Lopes de Sousa); Paraíba do Sul (Pêro Gois da Silveira),Espírito Santo (Vasco Fernandes Coutinho), Porto Seguro (Pêro de Campos Tourinho), Ilhéus (Jorge Figueiredo Correia), Bahia (Francisco Pereira Coutinho). Pernambuco (Duarte Coelho), Ceará (António Cardoso de Barros), Baía da Traição até o Amazonas (João de Barros, Aires da,Cunha e Fernando Álvares de Andrade).








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From: ccob.nit@gmail.com
To: ccob.nit@gmail.com
Subject: ENC: COMANDANTES DAS SECRETARIAS REGIONAIS
Date: Tue, 11 May 2010 20:39:35 -0300




AOS DEFENSORES DE NITERÓI:

REPASSANDO:

Amigos reflitam como em nossa cidade, não há mais diferença entre o LEGISLATIVO e o EXECUTIVO, aliás, Jorge apóia Zveiter (Judiciário) a deputado Federal. Aliás, o apoio do Deputado Estadual Comte Bittencourt (PPSocialista) é total ao Prefeito,além de comandar secretarias REGIONAIS na cidade,mesmo sendo um legislador Estadual Socialista e ainda secretarias de governo como EDUCAÇÃO, NELTUR, ESPORTE,mas aqui em Niterói essas coisas acontecem no Império Jorgiano e que conta com Lord Comte Vader, um Deputado executivo, incrível ! Veja abaixo o domínio !

Então... A luta deve continuar! E as eleições estão chegando. Será que iremos votar em candidatos manchados de “sangue” do Bumba e de outras comunidades que desabaram por omissão da Prefeitura? E os processos na Justiça. Como ficam ?

É bom lembrar, que 24h antes de todo o morro do Bumba desabar, já havia acontecido desabamento de 02 casas no mesmo local,assim houve 24h para evacuar toda a comunidade,pois ali havia um lixão bem conhecido das autoridades e a intensidade da chuva deveria ser levada em consideração.



As regiões e seus COMANDANTES REGIONAIS e o ORÇAMENTO DE CADA BAIRRO EM 2010:



BARRETO: Nilo Allan de Oliveira- Ligado ao Vereador Paulo Bagueira (PPS) = Dep. Comte Bittencourt. – R$ 779.300 mil reais

CENTRO: Pedro Vianna da Silva – Ligado ao Vereador Vitor Júnior (PT) = Godofredo. – R$ 279.300

CHARITAS E PREVENTÓRIO: Pedro Castilho Junior- Ligado ao (PV) =GUIDA= Dep.Comte Bittencourt. – R$ 224.300

ENGENHO DO MATO, SERRA GRANDE E VÁRZEA DAS MOÇAS: Carlos Alexandre de Jesus Vicente- FILHO do vereador, José Augusto Vicente (PPS) = Dep.Comte Bittencourt. R$ 249.300

ENGENHOCA: Carlos Eduardo Castelar de Paiva, Ligado ao Vice-Prefeito José Vicente (PPS) = Dep.Comte Bittencourt. R$ 509.300

FONSECA: Antônio Luiz de Oliveira Neto – Ligado ao Vereador Magaldi (PDT). R$ 909.300

ICARAÍ: Felipe Flach Farah, IRMÃO do Vereador Rodrigo Farah (PRP). R$ 309.300

ITACOATIARA: José Cícero do Nascimento, Ligado ao Vereador André Diniz (PT) Godofredo. R$ 249.300

ITAIPU: Marco Antonio Barros Botelho, candidato derrotado do PDT a Vereador. R$ 239.300

JURUJUBA: Aldir Cabral Araújo, do PRB, EX- Dep. Federal. R$ 209.300

LARGO DA BATALHA: Antonio Mendes Gonçalves, ligado ao Vereador Beto da Pipa (PMDB)- Presidente da Comissão de Urbanismo da Câmara de Niterói. R$ 639.300

MARIA PAULA: Alexandre Malheiros Drumond, candidato derrotado pelo PMDB e FILHO do Ver. S. Gonçalo Dilson Drumond. R$ 139.300

PIRATININGA: Fabio Dalmasso Coutinho,ligado ao PMDB e ex-candidado a vereador em 2008. R$ 379.300

PONTO CEM RÉIS E ADJACÊNCIAS: Marcio Jorge Lima Mendes da Rocha, FILHO do Vereador Emanuel Rocha ( PDT). R$ 409.300

RIO DO OURO: Paulo Henrrique da Silva Oliveira, candidato derrotado do PMDB em 2008. R$ 609.300

SANTA BÁRBARA, CARAMUJO E ITITIOCA: Edgar Folly, Vereador Licenciado do PDT para dar vaga ao ver. ISSA. R$ 309.300

SANTA ROSA: Marcos Paulo Silva Pereira, FILHO do Vereador João Gustavo (PMDB). R$ 279.300

SÃO FRANCISCO: Flávio José Gomes Pereira, ligado ao PR. R$ 309.300

SAPÊ, BADÚ E MATAPACA: Rosemberg Vicente, Ligado ao Vereador Carlos Macedo (PRB). R$ 379.300

TENENTE JARDIM: José Carlos de Almeida Souza, ligado ao Vereador Renato Cariello. R$ 249.300



O incrível, é que tem secretaria que não realiza projetos e ações relevantes a população dizendo que não há verba.



Amigos reflitam sobre essas cifras, oriundas dos seus impostos para melhorias em seu bairro. Será que estão sendo bem empregadas? Descubra, procure saber pergunte ao MP se pode te ajudar no seu bairro solicitando auditoria.

Não seja acomodado falando apenas com amigos, nas barcas, nos ônibus, nos bares... Tome uma atitude, junte amigos como já foi realizado em várias cidades do Brasil, onde a sociedade se uniu e questionou. A cidade é nossa, então faça acontecer !

Corrupção existe em qualquer lugar do Mundo, a diferença é o grau de passividade de cada povo ! ( Astromar ).

Abçs e ótimo FDS !



Rodrigo Astromar.

Presidente da Alegria de ser Brasileiro.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

PRESIDENTE LULA SANCIONA PROJETO DE BISCAIA

*Presidente Lula sanciona projeto de Biscaia *

*que revoga a prescrição retroativa dos crimes*

*E agora é lei: tempo não pode ser contado antes da denúncia*

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que vai acabar com
situações de impunidade existentes hoje, especialmente para os crimes de
colarinho branco. A Lei 12.234 foi publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (6) e acolhe, integralmente, projeto do ex-deputado
Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) que revoga a chamada prescrição retroativa do
crime, pela qual o tempo para extinção de um crime começa a ser contado
antes mesmo de iniciado o processo com a denúncia e, quando chega a
julgamento, o criminoso não pode mais ser punido.

- Esta lei acaba com a impunidade e vem colocar um ponto final numa longa
discussão no meio jurídico. Agora, será mais difícil para um bandido ficar
fora das grades e livre de condenação. – comemora Biscaia.

Ele lembra que a regra agora revogada prejudicava principalmente os
processos relacionados a crimes como estelionato e peculato, que têm penas
pequenas e são de difícil apuração por exigir o exame de muitos documentos e
complexos exames periciais.

Até hoje, os períodos de prescrição variavam de 2 a 20 anos, dependendo do
tempo da pena. Mas a nova lei, que altera os artigos 109 e 110 do Código
Penal, também aumentou de dois para três anos o tempo mínimo para que haja
prescrição.

*Histórico – *O projeto de lei de Biscaia foi aprovado na Câmara em
fevereiro de 2007 e seguiu para o Senado, onde houve alteração. De volta à
Câmara, a emenda feita pelos senadores foi rejeitada e prevaleceu o texto
original, agora sancionado pelo Presidente Lula.

Eis a íntegra da nova lei:

* *

*Presidência da República**
**Casa Civil**
**Subchefia para Assuntos Jurídicos*

*LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE
2010.
*





Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei n*o* 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal.

*O PRESIDENTE DA REPÚBLICA *Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1*o* Esta Lei altera os arts.
109e
110
do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal,
para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2*o* Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei n*o* 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. A
prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o
disposto no § 1*o* do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

.............................................................................................

VI - em
3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

...................................................................................”
(NR)

“Art. 110.
......................................................................

§ 1o
A
prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a
acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada,
não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da
denúncia ou queixa.

§ 2*o* (Revogado).” (NR)

Art. 3*o* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4*o* Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código
Penal.

Brasília, 5 de maio de 2010; 189*o* da Independência e 122*o* da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
*Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto*

*Márcia Brandão - Assessora de Imprensa - (61) 8112-5752*

*imprensa@biscaia.com.br - www.biscaia.com.br*

* *

Rio de Janeiro: Rua da Assembléia 93 salas 304 e 307, Centro. Tels.: 21
2240-3638

quarta-feira, 5 de maio de 2010

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AS UPPs NO RIO DE JANEIRO

PROJETO DE LEI Nº 2966/2010
EMENTA:
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS UNIDADES DE POLICIAMENTO PACIFICADORAS – UPP’S NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ALESSANDRO MOLON A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. As Unidades de Policiamento Pacificadoras (UPP‟s) são unidades vinculadas à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro cujo objetivo principal é a retomada de territórios dominados pelo narcotráfico, milícias ou outras organizações criminosas, garantindo permanentemente a segurança e o respeito aos direitos humanos da população local, e permitindo que seja feita a ocupação social dos referidos espaços. Art. 2º. Para alcançar os objetivos previstos no Art. 1º serão observados os seguintes critérios por parte do Poder Público: I – impossibilidade de redução do efetivo destinado a cada comunidade onde se instale uma UPP, que será calculado de acordo com a avaliação de risco do local; II – impossibilidade de redução da estrutura física das UPP‟s, que serão adequadas ao seu efetivo máximo previsto e dotadas de toda infra-estrutura necessária ao bom desempenho de suas atividades; III – impossibilidade de suspensão das atividades das UPP‟s por um período mínimo de 25 (vinte e cinco) anos após sua implementação, tornando as ocupações permanentes. § 1º. Somente em casos de comprovada necessidade será permitido o remanejamento temporário de até 20% (vinte por cento) do efetivo de uma UPP com finalidade única de auxiliar outras UPP‟s que necessitem de reforço circunstancial. § 2º. A cada ciclo de 5 (cinco) anos de ocupação de uma UPP, serão realizados estudos de índices de violência, de homicídios e de criminalidade pelo Instituto de Segurança Pública – ISP, de maneira a se avaliar a necessidade de manutenção, de aumento ou de redução
do efetivo destinado à referida UPP. § 3º. Os estudos mencionados no parágrafo anterior deverão ser apresentados pelas autoridades da Secretaria de Segurança Pública em audiências públicas a serem realizadas na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de maneira a permitir a plena participação da sociedade civil, das universidades e, especialmente, das associações de moradores e demais organizações representativas das comunidades ocupadas pelas UPPs nos debates acerca da necessidade de manutenção, de aumento ou de redução do efetivo destinado às referidas UPPs. Art. 3º. Para integrar as UPP‟s o Poder público dará preferência aos policiais recém-egressos do curso de formação promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, sendo obrigatório para qualquer policial que venha a integrar tais Unidades, treinamento compatível com as normas da Organização das Nações Unidas para policiamento comunitário e uso da força; Art. 4º. Com o objetivo de tornar a relação entre policiais e comunidade mais confiável e duradoura será evitada a rotatividade dos efetivos das UPP‟s, respeitado o prazo previsto no inciso III do Artigo 2º; Art. 5º. Em todas as instalações utilizadas pelas UPP‟s serão disponibilizados, da maneira mais ostensiva possível, todos os contatos com a Ouvidoria de Polícia; Art. 6º. Sempre que ocorrer a ocupação de uma comunidade pelas UPP‟s, o Poder Público deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), articular suas Secretarias, órgãos vinculados e concessionárias, bem como estabelecer parcerias com as Prefeituras, visando disponibilizar serviços públicos plenos à população local. Parágrafo Único. Incluem-se dentre os serviços públicos mencionados no Art. 3º: I – a instalação de creches e escolas do ensino fundamental e médio, de acordo com a demanda local; II – a construção de áreas de lazer, quadras poliesportivas e equipamentos culturais, acompanhados de projetos esportivos e culturais; III – a implantação de unidades da FAETEC e de programas de estudo
dirigido no contraturno, de acordo com a demanda local; IV – a viabilização do acesso gratuito e coletivo à internet sem fio, de rede da energia elétrica e de saneamento básico; V – a garantia de acesso a programas de 1º emprego pelos jovens. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de março de 2010.
Deputado Alessandro Molon
JUSTIFICATIVA
A Unidade de Policiamento Pacificadora é um novo modelo de Segurança Pública e de policiamento que promove a aproximação entre a população e a polícia, aliada ao fortalecimento de políticas sociais nas comunidades. Ao recuperar territórios ocupados há décadas por traficantes e, recentemente, por milicianos, as UPPs levam a paz às comunidades do Morro Santa Marta (Botafogo – Zona Sul); Cidade de Deus (Jacarepaguá – Zona Oeste), Jardim Batam (Realengo – Zona Oeste) e Morro da Babilônia e Chapéu Mangueira (Leme – Zona Sul). Hoje, as UPPs representam uma importante „arma‟ do Governo do Estado do Rio e da Secretaria de Segurança para recuperar territórios perdidos para o tráfico e levar a inclusão social à parcela mais carente da população. Criadas pela atual gestão da secretaria de Estado de Segurança, as UPPs trabalham com os princípios da Polícia Comunitária. A Polícia Comunitária é um conceito e uma estratégia fundamentada na parceria entre a população e as instituições da área de segurança pública. O governo do Rio está investindo R$ 15 milhões na qualificação da Academia de Polícia para que, até 2016, sejam formados cerca de 60 mil policiais no Estado. Até o fim de 2010, 3,5 mil novos policiais serão destinados às Unidades Pacificadoras. Os moradores das comunidades atualmente pacificadas por UPPs têm podido comemorar os resultados positivos dessa iniciativa. O maior receio desses moradores, contudo, é com o destino que suas vidas terão no momento em que a Polícia Militar retirar seus efetivos de lá,
afinal, todos temem a volta das organizações criminosas e as represálias por parte dos traficantes e milicianos contra aqueles que antes estavam “do lado das UPPs”. A ideia da presente propositura deriva desse receio, plenamente justificável. É preciso garantir a presença efetiva e maciça da Polícia Militar numa dada UPP pelo tempo necessário até que se vislumbre a completa mudança de realidade daquela comunidade e a absoluta impossibilidade de retomada daquele território pelo crime organizado. Temos o dever de proteger os moradores dessas regiões menos privilegiadas e vulneráveis, motivo pelo qual peço o apoio de meus pares a este Projeto de Lei.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Código
20100302966
Autor
ALESSANDRO MOLON
Protocolo
28818
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Link:
Datas:
Entrada 16/03/2010
Despacho 16/03/2010
Publicação 17/03/2010
Republicação
Comissões a serem distribuidas 01.:Constituição e Justiça 02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia 03.:Servidores Públicos 04.:Educação 05.:Esporte e Lazer 06.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
07.: