*que revoga a prescrição retroativa dos crimes*
*E agora é lei: tempo não pode ser contado antes da denúncia*
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que vai acabar com
situações de impunidade existentes hoje, especialmente para os crimes de
colarinho branco. A Lei 12.234 foi publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (6) e acolhe, integralmente, projeto do ex-deputado
Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) que revoga a chamada prescrição retroativa do
crime, pela qual o tempo para extinção de um crime começa a ser contado
antes mesmo de iniciado o processo com a denúncia e, quando chega a
julgamento, o criminoso não pode mais ser punido.
- Esta lei acaba com a impunidade e vem colocar um ponto final numa longa
discussão no meio jurídico. Agora, será mais difícil para um bandido ficar
fora das grades e livre de condenação. – comemora Biscaia.
Ele lembra que a regra agora revogada prejudicava principalmente os
processos relacionados a crimes como estelionato e peculato, que têm penas
pequenas e são de difícil apuração por exigir o exame de muitos documentos e
complexos exames periciais.
Até hoje, os períodos de prescrição variavam de 2 a 20 anos, dependendo do
tempo da pena. Mas a nova lei, que altera os artigos 109 e 110 do Código
Penal, também aumentou de dois para três anos o tempo mínimo para que haja
prescrição.
*Histórico – *O projeto de lei de Biscaia foi aprovado na Câmara em
fevereiro de 2007 e seguiu para o Senado, onde houve alteração. De volta à
Câmara, a emenda feita pelos senadores foi rejeitada e prevaleceu o texto
original, agora sancionado pelo Presidente Lula.
Eis a íntegra da nova lei:
* *
*Presidência da República**
**Casa Civil**
**Subchefia para Assuntos Jurídicos*
*LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE
2010.
*
Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei n*o* 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal.
*O PRESIDENTE DA REPÚBLICA *Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1*o* Esta Lei altera os arts.
109
110
do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal
para excluir a prescrição retroativa.
Art. 2*o* Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei n*o* 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 109.
prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o
disposto no § 1*o* do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
.............................................................................................
VI -
3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
...................................................................................”
(NR)
“Art. 110.
......................................................................
§ 1o
prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a
acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada,
não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da
denúncia ou queixa.
§ 2*o* (Revogado).” (NR)
Art. 3*o* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4*o* Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código
Penal.
Brasília, 5 de maio de 2010; 189*o* da Independência e 122*o* da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
*Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto*
*Márcia Brandão - Assessora de Imprensa - (61) 8112-5752*
*imprensa@biscaia.com.br - www.biscaia.com.br*
* *
Rio de Janeiro: Rua da Assembléia 93 salas 304 e 307, Centro. Tels.: 21
2240-3638

Parabênizo o ex.Deputado Biscaia pelo projeto que acaba com a impunidade que reinava no país.Assim como o preidente Luiz Inácio Lula da Silva,que sancionou um projeto de grande relevância para o país.
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